Descritores:Amnistia, Lei fiscal, Infracção as leis da segurança social, Entrega de folha de ferias, Materia fiscal
Sumário
Por não revestirem natureza fiscal, não beneficiam da amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81 as diversas infracções no dominio da Segurança Social, nomeadamente as previstas e punidas nos arts. 2 e 4 do Dec-Lei 511/76.
002339
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Por não revestirem natureza fiscal, não beneficiam da amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei
3/81 as diversas infracções no dominio da Segurança Social, nomeadamente as previstas e punidas nos arts. 2 e 4 do Dec-Lei 511/76.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPCI63 ART109.
CCIV66 ART8 N3.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 ART4.
EMJ77 ART4 N2.
DL 740/78.
DL 107/79.
DL 146/79.
DL 103/80.
DL 103-A/80.
DL 204/80.
DL 217/80.
DL 277/80.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
D 45266 DE 1963/09/23 ART177.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC1978 DE 1982/02/10.
AC STA PROC1824 DE 1982/02/17.
Doutrina
LOUIS TROTABAS DROIT FISCAL PAG11.
BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES PAG18.