016918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016918
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Acusação vaga e generica, Contencioso tributario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Textil da Cavada Nova Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015916
Nr Documento: SA219731010016918
Data de Entrada: 31/01/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a35cf884ad02db49802568fc0037b42f
Sumário
A acusação, em processo de transgressão fiscal, devera conter, sob pena de ser julgada improcedente, a narração discriminada e precisa dos factos que constituem a infracção imputada ao arguido, sendo, em consequencia, irrelevante a articulação na mesma de meros conceitos de direito.