I- O devedor é responsável, como se os tivesse praticado, pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação.
II- A verificação de "culpa in contrahendo" pressupõe a violação das regras de boa fé, dando lugar a responder por todos os prejuízos que tenha originado e não apenas pelo interesse negativo.
III- Se as negociações com vista à celebração de um contrato para exploração de uma lavandaria foram acompanhadas da imediata entrega das instalações ao indicado cessionário que passou a administrá-la com apoio técnico da indigitada cedente, vindo esta depois a provocar o aborto do negócio com violação das regras da boa-fé, ela não pode exigir que aquele lhe entregue a quantia dos saldos diários das caixas do estabelecimento obtida enquanto durou a precária administração.