017013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 017013
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Letra de favor, Desconto, Suprimentos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Lanificios de Arrentela Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014715
Nr Documento: SA219740227017013
Data de Entrada: 22/05/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f8fb01333c55b21802568fc00371a8d
Sumário
O financiamento feito a uma sociedade comercial atraves de desconto de letras subscritas por favor de um dos seus socios e por este pagas no vencimento não se traduz em emprestimos ou abonos feitos pelo socio a sociedade, pelo que não ha lugar ao pagamento de imposto de capitais.