015388 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 015388
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Jose Joaquim Queiros & Irmão
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA DE 1990/04/05 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044641
Nr Documento: SA219950111015388
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ece26e1f8ece845b802568fc00396fa9
Sumário
I - Nos recursos "per saltum" a Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos que tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso do recorrente afirmar nas conclusões das alegações, para além do fixado no probatório da sentença, na sua óptica de poder obter o provimento do recurso que em 1980 se verificaram créditos invocáveis que se deveriam deduzir ao lucro desse ano e fazer o reporte da diferença pelos anos posteriores nos termos do art. 43 do C.C.Ind..