033182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 033182
ACORDAO
Descritores: Rtp, Sic, Serviço público, Concessão, Inconstitucionalidade orgânica, Legitimidade activa
Sumário
Atribuída a concessão do serviço de televisão à RTP, pelo n. 1 do artigo 5 da Lei n. 58/90, de 7 de Setembro, e impugnado tal acto com fundamento em usurpação de poder, por não ter sido o mesmo da autoria do Governo, carece a SIC de legitimidade activa no respectivo recurso contencioso, dado que tal concessão deve ser sempre atribuída à RTP, por força do disposto nos ns. 2 e 5 do artigo 3 da citada lei, não reunindo a recorrente condições legais para se candidatar à concessão de tal serviço público e ainda por a reintegração da ordem jurídica violada, a declarar-se a nulidade do acto impugnado, se satisfazer com a atribuição, por parte do Governo, de tal concessão, à RTP.