015018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015018
ACORDAO
Descritores: Procuração, Ratificação do processado
Recorrente: Linhol , Manuel
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 492/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00006696
Nr Documento: SA119820318015018
Data de Entrada: 22/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e4df24585189f06802568fc00385985
Sumário
I - A ratificação do processado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 40, n. 2, do Codigo de Processo Civil, e feita pelos proprios recorrentes, designadamente, por requerimento, e termo tomado nos autos, quando a procuração não contenha poderes especiais para o aludido fim. II - Não confere estes poderes especiais a procuração que se limita a conferir "poderes forenses gerais em direito permitidos". III - Consequentemente, não pode o mandatario ratificar, ele proprio, o processado com base em procuração do mencionado teor.