9250514 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9250514
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Empresa pública, Empresa de capitais públicos, Amnistia, Inconstitucionalidade, Infracção disciplinar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003795
Nr Documento: RP199210269250514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cc0ee136d25ff1828025686b00665027
Sumário
A infracção, consistida no furto de objectos cujo valor era de 2700$00, praticada pelo trabalhador antes de 25 de Abril de 1991 e ao serviço do Banco Borges & Irmão, S. A., não se encontra amnistiada pela alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, independentemente de esse Banco ser ou não uma empresa cujo capital se encontra exclusivamente na mão do Estado ou de empresas públicas, por tal alínea ii) se encontrar ferida de inconstitucionalidade material.