078369 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 078369
ACORDAO
Descritores: Custas, Deserção de recurso, Prazo para pagamento de custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004021
Nr Documento: SJ199009250783691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a1ac94b36ec0ab49802568fc003973a5
Sumário
I - O artigo 145, ns. 5 e 6, do Codigo de Processo Civil não tem cabimento no tocante ao pagamento de custas previstas no Codigo das Custas Judiciais, pois este contem um regime especifico, e no artigo 116, que afasta aplicação daquele. II - Não tendo sido pagas atempadamente as custas (prazo peremptorio) e sendo este pagamento condição de subida de apelação, ha que julgar deserta a apelação interposta da 1. para a 2. instancia nos termos do artigo 292, n. 1, do Codigo de Processo Civil.