034472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 034472
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acção de condenação, Pensão de militares, Fundo de reserva, Reembolso de descontos, Custas, Isenção, Dever de indemnizar, Notificação para pagamento
Sumário
I - O requerimento em que o A. pede o reembolso dos descontos efectuados para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, ao abrigo do art. 3 do Dec.-Lei n. 327/91, de 5/9 constitui interpelação do devedor para efeitos do art. 805, n. 1 do C.Civil. II - Encontrando-se a dívida vencida à data da propositura da acção, o seu pagamento na pendência desta, pondo termo à mesma, não dá lugar à condenação em custas do A., face ao princípio da causalidade em matéria de custas, consagrado na nossa Lei. III - A isenção de custas de que goza o Estado não viola o art. 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem qualquer preceito Constitucional.