042534 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042534
ACORDAO
Descritores: Contradição insanável da fundamentação, Tráfico de estupefacientes, Associação criminosa, Qualificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016455
Nr Documento: SJ199209300425343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/23ce81c900a884cc802568fc003a556b
Sumário
I - A contradição insanável a que faz menção a alínea b) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, por si ou conjugado com as regras de experiência comum. II - Tratando-se do crime de associação de delinquentes, previsto e punido pelo artigo 28 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, o colectivo deve esclarecer se os arguidos aderiram ou não voluntariamente ao grupo, uma vez que se está perante facto essencial para a qualificação jurídica da actividade delituosa (nulidade prevista na alínea a) do artigo 379 do Código de Processo Penal).