014446 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014446
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Subdirector geral das contribuições e impostos, Delegação de poderes, Competência em razão do autor do acto
Sumário
A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de recurso de acto do Sub-Director-Geral das Contribuições e Impostos, proferido no uso de poderes ministeriais delegados.