Descritores:Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Subdirector geral das contribuições e impostos, Delegação de poderes, Competência em razão do autor do acto
Sumário
A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de recurso de acto do Sub-Director-Geral das Contribuições e Impostos, proferido no uso de poderes ministeriais delegados.
014446
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de recurso de acto do Sub-Director-Geral das Contribuições e Impostos, proferido no uso de poderes ministeriais delegados.