014446 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014446
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Subdirector geral das contribuições e impostos, Delegação de poderes, Competência em razão do autor do acto
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036899
Nr Documento: SA219930421014446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/476dd699c8cefa1f802568fc0038eabd
Sumário
A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de recurso de acto do Sub-Director-Geral das Contribuições e Impostos, proferido no uso de poderes ministeriais delegados.