008740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008740
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Construção ligeira, Discricionariedade tecnica
Sumário
I - A qualificação de "construção ligeira" para efeitos de isenção de licenciamento previo, nos termos em que o preve a alinea b) do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 166/70, cai no dominio da chamada "discricionariedade tecnica", que e insusceptivel de fiscalização contenciosa. II - E legal a qualificação como "construção não ligeira", para os efeitos do citado preceito legal, de um barracão cuja area foi considerada excessiva pelos serviços tecnicos municipais.