047477 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leonardo Dias
Processo: 047477
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Cannabis, Consumo pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032348
Nr Documento: SJ199610020474773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c67e955e393dbc6802568fc003b44f4
Sumário
I - A portaria 94/96, de 26 de Março fixou em 2,5 gramas de haxixe o limite máximo do consumo individual diário. II - Pratica o crime do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93, o arguido que nos anos de 88 e 89 vendeu mais de 220 gramas de haxixe a terceiros.