012572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012572
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Cruz , Fernando e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027998
Nr Documento: SA219900704012572
Data de Entrada: 04/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR COMUN. DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a61ae3a07a0be923802568fc0037a1f5
Sumário
Face ao disposto no art. 62, n. 1, al. c) do ETAF e art. 61, n. 1, do D.L. n. 48953, de 5/4/69, na redacção que deu o art. 17 do D.L. n. 693/70, de 31/12, o Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa continua a ser o competente para cobrar coercivamente, as dividas a Caixa Geral de Depositos.