023215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023215
ACORDAO
Descritores: Irs, Incidência, Gratificação, Lei de autorização, Autorização legislativa, Princípio da igualdade, Princípio da legalidade tributária
Recorrente: Fernandes , Luis
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1998/06/16.
Nr Convencional: JSTA00050914
Nr Documento: SA219990210023215
Data de Entrada: 04/11/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfc75cd7eded82ff802568fc0039daba
Sumário
I - O art. 2 n. 1 al h) do CIRS, ao incluir no seu âmbito de incidência objectiva as gratificações auferidas em razão da prestação de trabalho, não extravasou o sentido e extensão da autorização legislativa concedida no art. 4 n. 2 al. a) da lei n. 106/88, de 17 de Setembro. II - A tributação das denominadas gorjetas não ofende o princípio da igualdade tributária em qualquer das suas acepções, - igualdade perante a lei fiscal, igualdade horizontal e igualdade vertical e igualdade ou justiça material através do sistema fiscal -, mas antes é imposta por elas.