9850124 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9850124
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Título executivo, Livrança, Literalidade, Validade, Assinatura, Subscritor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023401
Nr Documento: RP199804279850124
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d20a7e3e5d36eb608025686b006711b8
Sumário
I - O princípio da literalidade não se pode confundir com modificações grosseiras e irrelevantes, servindo para equívocos ou confusões. II - O uso de um carimbo duma sociedade numa livrança, que se demonstra não ter existência legal e ser uma mera sociedade " fantasma ", integra este conceito.