039930 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039930
ACORDAO
Descritores: Extradição, Pedido, Tradução de documentos, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025955
Nr Documento: SJ198906140399303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d8cdaba5b5f34db802568fc003af0fc
Sumário
I - O pedido de extradição e documentos que o enformem podem ser escritos na língua do Estado requerente, desde que acompanhados de tradução em português, cuja autenticidade seja garantida pelo Governo respectivo, Ministro ou autoridade competente. II - Não havendo, no momento do pedido de extradição, prescrição do crime que o origina, a extradição poderá e deverá ser efectuada.