98B706 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 98B706
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa, Coisa defeituosa, Cumprimento imperfeito, Propriedade horizontal
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035229
Nr Documento: SJ199811120007062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2203fd17cca7bbf802568fc003b880b
Sumário
v - Na venda de prédio constituído em propriedade horizontal, a indicação de que, na cave, a garagem, com uma determinada área, permitia o aparcamento simultâneo de X veículos não respeita a qualidade da coisa vendida pelo que a verificação de que ela comporta menos não traduz venda de coisa defeituosa. II - Porque foram vendidas coisas determinadas (as fracções autónomas com direito a aparcar na garagem) e as partes as puderam observar no momento da respectiva compra está afastado também o cumprimento defeituoso do contrato.