I- O recurso de apelação é, por sua natureza, um recurso de revisão ou reponderação no qual se não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas no tribunal recorrido e das quais, por isso, ele não curou.
II- Quer o enriquecimento sem causa quer o pagamento do indevido devem ser tratados de acordo com o esquema geral da obrigação de restituir, sendo como é o segundo um mero caso particular do primeiro, restituindo o indevido quem recebeu o que não lhe era devido e por isso... enriqueceu sem causa.
III- O endosso para cobrança traduz-se num simples mandato para cobrar e não transmite ao endossado os direitos inerentes à letra mas apenas a obrigação de cobrar de modo diligente e entregar o que tiver cobrado.
IV- Se o banco assim endossado entregou o montante do título, por lapso dos seus serviços, antes de o cobrar cumpriu uma obrigação própria, ainda inexistente todavia, ficando preenchidos esses dois requisitos da repetição do indevido tal como é definido no artigo
476 do Código Civil.