I- Os telefaxes (também conhecidos por telecópias) podem considerar-se autênticas reproduções fotográficas de ducumentos preexistentes de cuja existência aqueles fazem prova plena.
II- A assinatura do autor do documento, que pode ser mecânica, reconduz-se, em princípio, à prova das declarações atribuídas ao signatário.
III- Não se tendo fixado prazos diferentes de cumprimento para uma e outra das obrigações bilaterais, qualquer dos contraentes pode recusar a prestação por ele devida, invocando a exceptio non adimpleti contractus.
IV- A exceptio é mera excepção dilatória de direito material que não implica a perda do direito contra o qual é invocada, mas apenas o adiamento desse mesmo direito, não configurando a situação prevista no último trecho do artigo 17 da Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças.