066833 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 066833
ACORDAO
Descritores: Documento autentico, Força probatoria plena, Respostas aos quesitos, Fundamentação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004726
Nr Documento: SJ197801170668332
Referência Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1da42a94532dc568802568fc00398773
Sumário
I - O notario ou qualquer funcionario provido de fe publica atestam aquilo que lhes e transmitido; não jurisdicionalizam, não decidem questões controvertidas. II - A força probatoria dos documentos autenticos mede-se pelos limites da competencia ou da actividade legal em que são exarados. III - Procede legalmente o Colectivo que fundamenta as respostas aos quesitos mediante invocação de ciencia propria adquirida com a deslocação ao local e com os depoimentos produzidos na audiencia de discussão e julgamento.