A expressão "acto passível de procedimento judicial repressivo" constante do artigo 3 do Regulamento CEE, do Conselho n. 1697/79, de 1979/07/24 - que contempla os prazos de caducidade do direito de liquidação e cobrança à posteriori de direitos de importação e de exportação - exclui os actos que constituam mera contra-ordenação.