040239 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040239
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Competencia territorial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00000783
Nr Documento: SJ199001240402393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e40ec3cf25481f1802568fc00393a09
Sumário
O artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, não foi revogado pelo artigo 2, n. 2 do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, sendo portanto territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão o tribunal da comarca onde se situe o estabelecimento de credito no qual o cheque foi apresentado a pagamento.