O art. 667 n. 1 do Cód. de Proc. Civil permite que a Secção, através de novo acórdão, corrija uma inexactidão em que incorreu um seu anterior acórdão - ao fixar a condenação em "custas por cada um dos recorrentes" -, substituindo essa decisão por outra que condene os recorrentes em partes iguais no pagamento das custas.*