I- O conceito de acto administrativo definido no CPA é o de uma estatuição autoritária e unilateral da Administração, no exercício do poder administrativo, que produz efeitos jurídicos externos sobre uma situação individual concreta, ficando afastadas de tal conceito as meras operações materiais.
II- A mera transferência bancária, ou lançamento a crédito de conta, de determinada quantia não pode ser considerada como acto
administrativo, à luz do art. 120º do CPA, pois que tal operação nada mais traduz do que um mero lançamento de crédito em conta, não configurando pois uma decisão, estatuição ou prescrição reportada a uma situação individual e concreta, mas sim - e tão só - uma mera operação material.