004141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004141
ACORDAO
Descritores: Mercadoria apreendida, Tentativa de descaminho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021595
Nr Documento: SA419650602004141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/006bde259f11c928802568fc003960c5
Sumário
É de confirmar a decisão que apreciou os factos relacionados com o desvio de mercadoria, apreendida próximo da respectiva delegação da alfândega, do pagamento de direitos como tentativa de delito de descaminho. Tratando-se de um assalariado da alfândega sem antecedentes fiscais, a sua demissão deve substituir-se por suspensão do exercício de funções.