029195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 029195
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva agrícola, Recurso contencioso, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide
Sumário
Tendo o despacho recorrido concordado com informação no sentido de ser atribuída à recorrente reserva sobre a totalidade do prédio, mas tendo feito a ressalva do direito ao arrendamento do recorrido particular, atribuído em anterior despacho, se este despacho foi anulado, há que julgar extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, por, com tal anulação, ter a recorrente obtido o efeito pretendido.