037324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 037324
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Competência do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042017
Nr Documento: SA119950511037324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb96e08172fdd8ac802568fc0039337f
Sumário
I - Compete ao TAC conhecer dos pedidos de intimação da autoridade administrativa para facultar a consulta de documentos ou processo e passar certidões, (art. 51, n. 1, alínea m), do ETAF e art. 82 n. 2 da LPTA); II - Sendo o STA incompetente em razão da matéria para conhecer de tal pedido. III - O que tudo conduz à procedência da questão suscitada.