000019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000019
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Bagagem, Fiscalização aduaneira
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Andrade , Gracinda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014447
Nr Documento: SA219740515000019
Data de Entrada: 16/01/1974
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3418494a22e0929802568fc0037182e
Sumário
Não pratica o delito de descaminho aquele que, passando pela alfandega, submete a competente revisão a sua bagagem.