044165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 044165
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Obras de urbanização, Deferimento tácito, Intimação para emissão de alvará, Licença para urbanização de terrenos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049952
Nr Documento: SA119980909044165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/308fbce763ec15c2802568fc0039b487
Sumário
I - O licenciamento da operação de loteamento ou de obras de urbanização é titulado por um único alvará quando aquela operação exija a realização destas. II - Neste caso, ainda que se considere tacitamente deferido o pedido de loteamento, não há que mandar intimar judicialmente a Câmara Municipal para proceder à emissão do alvará respectivo, se as obras de urbanização não estiverem licenciadas.