011915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 011915
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegação em tribunal superior, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Recorrente: Celulose Beira Industrial Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032380
Nr Documento: SAP19910410011915
Data de Entrada: 06/06/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d7b9eac8848ed76802568fc003897ec
Sumário
Nos requerimentos de interposição de recursos jurisdicionais para a 2 Secção do STA, que se não refiram aos meios comuns a jurisdição administrativa e fiscal, deve o recorrente alegar logo ou declarar que o pretende fazer no Supremo, sob pena de deserção.