011915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 011915
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegação em tribunal superior, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Sumário
Nos requerimentos de interposição de recursos jurisdicionais para a 2 Secção do STA, que se não refiram aos meios comuns a jurisdição administrativa e fiscal, deve o recorrente alegar logo ou declarar que o pretende fazer no Supremo, sob pena de deserção.