0006523 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0006523
ACORDAO
Descritores: Juiz de instrução criminal, Competência, Deprecada, Faltas injustificadas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005719
Nr Documento: RL199511080006523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8ac0d2d60090295a8025680300043985
Sumário
I - A competência para aplicar a sanção cominada no artigo 116 n. 1, do CPP compete ao juiz do processo ainda que a falta tenha ocorrido em comarca diversa, à qual a diligência tenha sido pedida; II - A competência referida em I é de natureza funcional pois cabe ao Juiz de Instrução Criminal onde corre o processo, resolver todas as questões de natureza jurisdicional que nele surjam.