015687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015687
ACORDAO
Descritores: Reversão de vencimento, Autorização ministerial, Autorização de despesa, Prazo de liquidação, Competencia do ministro das finanças, Revogação de acto ilegal, Efeito ex tunc
Sumário
I - A revogação que se funda na ilegalidade do acto revogado (revogação anulatoria) tem efeitos ex tunc. II - o Ministro das Finanças pode, com fundamento em ilegalidade, revogar a autorização de reversão de vencimentos de exercicio, contida em despacho de outro ministro. III - No dominio da Lei 403, de 31-9-15, a reversão de vencimentos de exercicio tinha de obedecer as regras legais da contabilidade publica e aos prazos de liquidação das despesas publicas.