015687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015687
ACORDAO
Descritores: Reversão de vencimento, Autorização ministerial, Autorização de despesa, Prazo de liquidação, Competencia do ministro das finanças, Revogação de acto ilegal, Efeito ex tunc
Recorrente: Aires , Acacio
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011226
Nr Documento: SAP19870428015687
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38b9c20c71438c80802568fc0036e10d
Sumário
I - A revogação que se funda na ilegalidade do acto revogado (revogação anulatoria) tem efeitos ex tunc. II - o Ministro das Finanças pode, com fundamento em ilegalidade, revogar a autorização de reversão de vencimentos de exercicio, contida em despacho de outro ministro. III - No dominio da Lei 403, de 31-9-15, a reversão de vencimentos de exercicio tinha de obedecer as regras legais da contabilidade publica e aos prazos de liquidação das despesas publicas.