9320896 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9320896
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Intervenção de interessados, Arguido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012972
Nr Documento: RP199401199320896
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/629605336b4c6a888025686b00668456
Sumário
O arguido tem o direito de intervir no inquérito e na instrução - artigo 61, n. 1, alínea f) do Código de Processo Penal, mas tal não implica que ele tenha de estar presente, por si ou pelo mandatário e o artigo 297 n. 4 do mesmo Código só impõe a notificação ao arguido da data do debate instrutório.