027502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 027502
ACORDAO
Descritores: Instalação de novas estações emissoras, Alvara, Licenciamento, Radiodifusão sonora
Recorrente: Consorcio Difusor de Noticias Lda
Recorridos: Sea do Mina da Juventude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/06/22.
Nr Convencional: JSTA00029217
Nr Documento: SA119901204027502
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed0c09847f4f39af802568fc0037dae3
Sumário
O direito ao desdobramento da potencia de 25kw por 3 emissores cujas zonas de cobertura e frequencia, ficaram por definir apos a remessa do processo para os CTT, não permite a atribuição de alvaras de licenciamento para exercicio da actividade de radiodifusão em zonas concretamente localizadas.