040616 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Carvalhão
Processo: 040616
ACORDAO
Descritores: Prazos, Justo impedimento, Nulidade processual, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001815
Nr Documento: SJ199004180406163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da2e69912317cbb5802568fc00394bb9
Sumário
I - Apenas integra o conceito de justo impedimento o evento normalmente imprevisivel e estranho a vontade da parte. II - Não preenche esse requisito o erro lamentavel da funcionaria do escritorio do advogado do reu que anotou o prazo de interposição de recurso em dia e mes errados. III - A não produção de prova testemunhal requerida não integra nulidade quando o fundamento invocado para o justo impedimento nunca o poderia preencher.