001234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001234
ACORDAO
Descritores: Credito da autarquia local, Prescrição, Caducidade, Tribunais municipais, Execução fiscal, Relaxe
Recorrente: Sousa , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012715
Nr Documento: SA219780621001234
Data de Entrada: 27/01/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1f8498bb3bdef5b802568fc0036fa61
Sumário
I - A prescrição da divida a que alude o artigo 176, alinea d), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não abrange a caducidade. II - Caducidade e prescrição correspondem a situaÇÕes distintas. III - Nos tribunais municipais a base da execução fiscal e o proprio conhecimento relaxado.