I- A ilicitude e a culpa são requisitos da responsabilidade extracontratual do Estado e demais entes publicos por actos de gestão publica.
II- Quando os factos alegados são ilicitos, por violação de normas legais ou regulamentares, desde logo arrastam a uma presunção judicial de negligencia, mas a contra prova pode ser feita pela parte contraria, demonstrando não haver culpa.