016908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016908
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Isenção pessoal, Igreja catolica, Concordata
Sumário
A Fabrica da Igreja de S. Mamede, de Evora, goza da isenção de contribuição predial, nos termos de artigo VIII da Concordata.