016908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016908
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Isenção pessoal, Igreja catolica, Concordata
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja de S Mamede de Evora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015909
Nr Documento: SA219730725016908
Data de Entrada: 18/01/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6afc19b82bf250dc802568fc00372915
Sumário
A Fabrica da Igreja de S. Mamede, de Evora, goza da isenção de contribuição predial, nos termos de artigo VIII da Concordata.