086414 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 086414
ACORDAO
Descritores: Edp, Servidão non aedificandi, Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026941
Nr Documento: SJ199502230864142
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/51e3633e2793d7ce802568fc003acd8d
Sumário
I - A Lei Constitucional impõe que a expropriação por utilidade pública só seja efectuada mediante o pagamento duma justa indemnização. II - Esta deve medir-se pelo prejuízo sofrido pelo expropriado, a determinar face ao valor real e corrente dos bens a expropriar, à perda de valor venal que o imóvel sofreu nas condições normais do mercado. II - Face ao disposto no artigo 37 do Decreto-Lei 43335, de 19 de Novembro, deve considerar-se merecedor de indemnização a potencialidade urbanística de um terreno que é atingido pela passagem de linha de alta tensão.