014454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 014454
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Tempestividade, Citação, Falta de citação, Nulidade, Sanação, Intervenção processual
Recorrente: Catarino , Paulo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044630
Nr Documento: SA219960131014454
Data de Entrada: 29/04/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7e772bdbba38754802568fc0039700b
Sumário
I - Se o executado intervier nos autos sem arguir logo a falta de citação, tal nulidade fica sanada; II - Assim, se o executado vem opor-se à execução, para além do prazo de vinte dias, após a citação para a execução feita com preterição das formalidade legais, sem arguir a falta de citação, tal oposição é extemporânea.