I- Se o executado intervier nos autos sem arguir logo a falta de citação, tal nulidade fica sanada;
II- Assim, se o executado vem opor-se à execução, para além do prazo de vinte dias, após a citação para a execução feita com preterição das formalidade legais, sem arguir a falta de citação, tal oposição é extemporânea.