014454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 014454
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Tempestividade, Citação, Falta de citação, Nulidade, Sanação, Intervenção processual
Sumário
I - Se o executado intervier nos autos sem arguir logo a falta de citação, tal nulidade fica sanada; II - Assim, se o executado vem opor-se à execução, para além do prazo de vinte dias, após a citação para a execução feita com preterição das formalidade legais, sem arguir a falta de citação, tal oposição é extemporânea.