536/05.7PDVNG-A.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Augusto de Matos
Processo: 536/05.7PDVNG-A.S1
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Suspensão da execução da pena, Decisão que põe termo ao processo
Decisão: Negado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Nr Convencional: 3.ª SECÇÃO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/704e855a9c28a8ac802581700039b2dd
Sumário
I - Nos termos do art. 449.º, n.º 2, do CPP, só o despacho judicial que tiver posto fim ao processo é que pode ser objecto de recurso de revisão. No âmbito do direito processual penal, estão nesse caso o despacho de não pronúncia, o despacho de não recebimento da acusação, o despacho de arquivamento e a decisão sumária do relator. II - O despacho de revogação da suspensão da execução da pena não pôs fim ao processo, antes abriu a fase de execução da pena de prisão em que o recorrente foi condenado, motivo pelo qual não pode ser objecto de recurso de revisão.