020188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 020188
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Regularização da petição, Indeferimento liminar, Documento comprovativo do acto recorrido
Recorrente: Irmãos Azevedo Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/08/26.
Nr Convencional: JSTA00014972
Nr Documento: SA119850620020188
Data de Entrada: 17/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfdfe7641e9b31bc802568fc00371e3b
Sumário
Decorrido o prazo fixado para suprir a deficiencia de instrução da petição do recurso (falta de documento comprovativo do acto recorrido), ao abrigo do paragrafo 1 do art. 838 do Codigo Administrativo, e de indeferir liminarmente o recurso, se aquela deficiencia não tiver sido suprida nos termos do despacho.*