040468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 040468
ACORDAO
Descritores: Obra particular, Licenciamento, Ordem de demolição, Audiência prévia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046749
Nr Documento: SA119970114040468
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfe7285a64353f51802568fc00396c9d
Sumário
I - O disposto no n. 3 do art. 58 do DL 445/91, de 20.11, é de aplicar mesmo que o interessado já tenha sido ouvido sobre uma primeira ordem de demolição, lhe tenha sido, depois, possibilitado requerer a legalização das obras levadas a cabo sem licença, e se tenha concluido não ser possível tal legalização. II - Se se ordenou pela segunda vez a demolição das obras, sem ter sido dada oportunidade à requerente de se pronunciar sobre o conteúdo da 2. ordem de demolição, a demolição infringiu aquela disposição legal, devendo ser anulada.