019279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019279
ACORDAO
Descritores: Acto punitivo, Director geral, Delegação legal, Recurso hierarquico necessario
Sumário
I - Do despacho de um director-geral que, no uso da delegação de competencia, conferida pelo n. 4 do do artigo 16 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, aplica uma pena disciplinar, cabe recurso hierarquico necessario para o respectivo ministro. II - E ilegal a interposição de recurso contencioso desse despacho, por carecer de definitividade.