019279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019279
ACORDAO
Descritores: Acto punitivo, Director geral, Delegação legal, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Pinho , Augusto
Recorridos: Dirger da Policia Judiciaria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA POLICIA JUDICIARIA DE 1983/05/10.
Nr Convencional: JSTA00003284
Nr Documento: SA119841018019279
Data de Entrada: 14/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4694f491a4faede802568fc003829e8
Sumário
I - Do despacho de um director-geral que, no uso da delegação de competencia, conferida pelo n. 4 do do artigo 16 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, aplica uma pena disciplinar, cabe recurso hierarquico necessario para o respectivo ministro. II - E ilegal a interposição de recurso contencioso desse despacho, por carecer de definitividade.