069662 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 069662
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Respostas aos quesitos, Alteração, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020265
Nr Documento: SJ198203300696621
Indicações Eventuais: A BASTOS NOTAS VOLIII PAG337.
A REIS ANOI VOLIV PAG537.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/10142bc1517fcc58802568fc003aa7fc
Sumário
I - A Relação não pode alterar as respostas aos quesitos senão nos casos referidos nas alíneas a) a c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça verificar se o tribunal da 2. Instância, ao usar dos poderes conferidos por este preceito, excedeu os limites nele traçados, pois, excedendo-os, violou a lei e, violando-a, pode intervir para ser observada; consequentemente, alteradas ilegalmente, o Supremo deve julgar a causa considerando a matéria de facto que o acórdão impugnado fixou de harmonia com a especificação e as respostas do tribunal colectivo aos quesitos.