I- O recurso contencioso tem de ser dirigido contra o autor do acto impugnado.
II- Se o erro na identificação do autor do acto e desculpavel, a petição pode ser corrigida pelo recorrente, com a indicação da entidade que de facto proferiu o despacho em causa.
III- Se embora alertado para o efeito, em face de novo elemento junto ao processo, o recorrente insiste em imputar o acto a autoridade que o não praticou, o recurso tem de ser rejeitado por ilegitimidade passiva.