024989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 024989
ACORDAO
Descritores: Deficiente civil das forças armadas, Nacionalidade, Aquisição da nacionalidade portuguesa, Conservação da nacionalidade portuguesa
Sumário
De acordo com os ns. 3 e 4 do art. 2 do Dec.-Lei n. 319/84, de 1 de Outubro so os que a data da sua entrada em vigor fossem cidadãos portugueses ou tivessem pendente processo para conservação ou aquisição de nacionalidade portuguesa podiam requerer a qualificação como Deficiente Civil das Forças Armadas.