024989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 024989
ACORDAO
Descritores: Deficiente civil das forças armadas, Nacionalidade, Aquisição da nacionalidade portuguesa, Conservação da nacionalidade portuguesa
Recorrente: Jassi , Seco
Recorridos: Se da Defesa Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1987/01/22.
Nr Convencional: JSTA00029050
Nr Documento: SA119880428024989
Data de Entrada: 12/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f436112951a3fe30802568fc0037d96f
Sumário
De acordo com os ns. 3 e 4 do art. 2 do Dec.-Lei n. 319/84, de 1 de Outubro so os que a data da sua entrada em vigor fossem cidadãos portugueses ou tivessem pendente processo para conservação ou aquisição de nacionalidade portuguesa podiam requerer a qualificação como Deficiente Civil das Forças Armadas.