020168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 020168
ACORDAO
Descritores: Irc, Despesas de representação, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050365
Nr Documento: SAP19981111020168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e634bb394db01788802568fc0039d460
Sumário
I - A censura jurisdicional sobre a razoabilidade das despesas de representação efectuadas pelo contribuinte exercia-se na medida em que o Tribunal aceitava determinada liberdade técnica ou probatória da Administração e bem assim quando rastreava eventuais erros grosseiros ou manifestos no uso dessa liberdade. II - É de considerar suficiente a fundamentação do acto quando o seu destinatário, nomeadamente ao alegar e concluir no recurso dele interposto, demonstra bem ter compreendido os motivos determinantes daquele, dos quais se limita a discordar.